O STF e a política

Por Mozara Souza

Diante do maior protagonismo do Judiciário no Brasil, especialmente do Supremo Tribunal Federal, é importante analisarmos o que contribui para essa maior visibilidade, como também, quanto poder e influência a Instituição acumula nos últimos anos.

Segundo o autor Oliveira, três fatores impulsionaram a centralidade das instituições do sistema de justiça: a constitucionalização dos direitos sociais e de políticas públicas, a ampliação do acesso à justiça e o protagonismo de instituições do sistema de justiça. Esse protagonismo judicial associado à maior visibilidade do judiciário, e ao mesmo tempo, a crise de representação política, deslocou a base de legitimidade de suas decisões – que passam a ser medidas de acordo com as manifestações de aprovação ou reprovação da sociedade.

Aqui, é importante entendermos a definição de “ativismo judicial”, que representa uma opção do operador do direito, com a finalidade de expandir o seu sentido e alcance de interpretar a Constituição. Diante disso, percebe-se que num contexto de decisionismo judicial e de uma cultura de populismo penal, transforma-se as instituições judiciais em agentes da exceção, e com isso criminaliza – genericamente – a atividade política, que como apontam pesquisadores do assunto – Marona e Barbosa – pode acarretar em consequências desastrosas para a democracia brasileira. É válido mencionar que, a mídia também contribuiu fortemente para a criação desse cenário, oscilando entre a função de vigilância, como no caso da operação Satiagraha, e a de facilitador oportunista, no caso da Lava Jato. Para contextualizar melhor a criação dessa narrativa, podemos observar o gráfico abaixo, elaborado pelo ICJBrasil. A ideia no imaginário social de que a corrupção pertence aos políticos, enfraquece o regime democrático e cria-se a necessidade de alguma instituição salvadora – neste caso, o STF.

Fonte: Índice de Confiança na Justiça Brasileira, ICJBrasil, 2017.

Além disso, como argumentam Arguelhes e Ribeiro, em diversos momentos críticos, o poder judicial foi exercido individualmente pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, ou seja, sem participação relevante do plenário da instituição ou até mesmo contra ele. Para esses autores, sem o filtro da maioria, a “decisão majoritária ou contra majoritária torna-se mais incerta e imprevisível, e o poder do controle de constitucionalidade fica mais difícil de justificar”. Dessa forma, seja através do controle da agenda do tribunal ou com uma simples declaração pública sobre potenciais decisões futuras, a ação individual dos ministros acaba por dissuadir, encorajar ou viabilizar estratégias de atores políticos.

Dentro desse contexto, ocorre a situação descrita pelo autor francês Antoine Garapon, em que se entende que os ministros do STF se investem de uma função de salvadores da democracia, reclamando um status privilegiado – do qual expulsaram os políticos. Alimentando-se do descrédito do Estado e da decepção quanto ao político, ficam em uma posição de domínio, que é inacessível à crítica popular. E assim, a justiça inicia o processo de despolitização da democracia.

Bibliografia: de Oliveira, V. E. (Ed.). (2019). Judicialização de Políticas Públicas no Brasil (NED-New edition). SciELO – Editora FIOCRUZ. https://doi.org/10.7476/9786557080733

Imagem: Orlando Brito/VEJA

Revisado por: Pedro Guedes

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